Concursos públicos

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Como concorrer

Estando registado como empresa ou como empresário em nome
individual em qualquer Estado-membro, pode concorrer aos concursos públicos que
as instituições e outros organismos da União Europeia (UE) abrem regularmente.
Sabia que o «mercado da contratação pública nos
Estados-Membros atingiu cerca de 1,8 biliões de euros em 2006, correspondendo a
16% do PIB da UE» e que «foram adjudicados às PME (…) 42% dos contratos
públicos de montantes superiores aos limiares fixados pela UE, o que
corresponde a 64% do número de contratos»?
Se concorrer poderá ter de preencher em algumas instituições
ou outros organismos da UE um formulário de registo para dar conta da sua
situação enquanto empresa ou empresário. Conheça os exemplos do Conselho da
União Europeia e do Eurostat (Serviço Estatístico da União Europeia).

Deverá possuir capacidade financeira, económica, técnica e
profissional necessária para cumprir o contrato e terá de demonstrar a sua
viabilidade financeira (a capacidade técnica poderá ser verificada com base em
anteriores projetos ou estudos realizados e para comprovar a viabilidade
financeira poderá apresentar uma declaração do volume de negócios ou da
liquidez da sua empresa).
Para poder haver uma melhor proteção do investimento público
foram estabelecidos um conjunto de critérios de exclusão. Os operadores
económicos:
não podem estar em situação de falência;
não podem ter sido condenados por infração relativa à sua
conduta profissional;
não podem ser ter sido declarados culpados de falta
profissional grave;
devem ter cumprido as suas obrigações contributivas e
fiscais;
não podem ter sido condenados por fraude, corrupção,
envolvimento numa organização criminal ou em qualquer outra atividade ilegal
contra os interesses financeiros da União Europeia;
não podem ter sido excluídos da participação num
procedimento de contrato em resultado de problemas com concursos ou contratos
anteriores.
Saiba também que poderá concorrer utilizando qualquer uma
das 23 línguas oficiais da UE. No entanto, em alguns tipos de concursos, por
exemplo, relacionados com alta tecnologia, poder-lhe-á ser solicitada a
utilização de uma determinada língua.
O que a sua proposta deverá conter
Embora não existe um conteúdo padrão para as propostas uma
vez que estas dependem da  natureza e do
valor da aquisição, do tipo de procedimento e da própria instituição, existem
alguns requisitos habituais e alguns documentos mais comuns que pode já ir
preparando:
Carta de acompanhamento – normalmente é solicitada a inclusão
de uma declaração de aceitação das especificações técnicas e do modelo de
contrato;
Declaração atestando a conformidade com os critérios de
exclusão – é habitual a apresentação de uma declaração abrangendo todos os
membros do consórcio e, muitas vezes, exigida também aos subcontratantes onde
os proponentes declaram não ter cometido nenhuma das infracções ou faltas
profissionais que possam determinar a exclusão do procedimento;
Documentos comprovativos dos critérios de selecção – a
capacidade financeira é normalmente comprovada através de balanços ou
declarações bancárias e a capacidade profissional poderá ser avaliada, por
exemplo, através de uma listagem de projectos semelhantes em que tenha
participado, do seu equipamento ou ainda através do envio do CV dos seus
funcionários;
Proposta técnica – nos contratos de serviços, a sua proposta
técnica deverá descrever como pretende executar o contrato, por exemplo, em
termos de método e calendário e no caso dos contratos de fornecimento, deverá
conter uma especificação dos bens a ser fornecidos, complementado com uma
descrição da organização de entrega;
Preço – a sua proposta poderá apresentar um preço único
global ou uma lista discriminada dos preços (normalmente, os preços deverão ser
fornecidos em euros, sem IVA ou indicando o IVA separadamente);
Formulários de identificação financeira – este formulário é
obrigatório para poder identificar a sua empresa e para poder assinar um
contrato pela primeira vez
(http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/legal_entities/legal_entities_en.cfm#pt).

Esta lista de documentos não é exaustiva. Tenha em atenção
que se liderar ou fizer parte de um consórcio, poderá ser solicitada informação
ou mesmo uma procuração dos membros do consórcio ou um acordo do consórcio. E
saiba que poderão ser necessários mais documentos, nomeadamente, documentos
relacionados com os bens a fornecer (por exemplo, informações técnicas,
garantia, certificados), documentos comprovativos de que se encontra legalmente
habilitado a fornecer os serviços em questão (por exemplo, documentos
comprovativos da formação dos funcionários, diplomas, licenças, propriedade de
determinados direitos intelectuais, etc.).

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