CET – Cursos de Especialização Tecnológica
Quem se pode candidatar
Podem candidatar-se à inscrição num CET:
- Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Os indivíduos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
- Titulares de uma qualificação profissional de nível 3;
- Titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
- Indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos que, com base na sua experiência, tenham capacidades e competências para ingressar no CET em causa.
Como candidatar-se e que documentos preciso entregar?
Para formalizar a candidatura, os interessados deverão preencher a ficha de candidatura e entregá-la na secretaria-geral do respectivo estabelecimento de ensino.
Juntamente com a ficha de candidatura, deverão ser entregues os seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade (original e fotocópia)
- Cartão de Contribuinte (original e fotocópia)
- Certificado de Habilitações Literárias (original e fotocópia)
- Curriculum Vitae actualizado
- Duas fotografias tipo passe (a cores)
Tenho de pagar propina?
Os estabelecimentos de ensino superior tutelados pelo Instituto Piaget são estabelecimentos do sector cooperativo razão pela qual os alunos têm de pagar propinas para frequentar o curso. Para mais informações info@piaget.org.
Qual a duração dos cursos?
Os cursos podem ter a duração de um ano e meio, incluindo a componente letiva e estágio em contexto real de trabalho.
Os CET funcionam em horário laboral ou pós-laboral?
Os CET funcionam em regime diurno. Só serão promovidos cursos em horário pós-laboral, caso seja solicitado pela maioria dos matriculados de um determinado curso.
Que tipo de diploma recebo após a conclusão do curso?
Os CET conferem um diploma de especialização tecnológica (DET) e uma qualificação profissional de nível 5.
Posso candidatar-me com um CET ao ensino superior?
Depois de terminado o curso, as pessoas que optarem pelo prosseguimento dos estudos, poderão candidatar-se ao Ensino Superior através dos Concursos Especiais de Acesso.
A formação realizada nos CET é creditada no âmbito do curso superior em que o titular do DET seja admitido, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 88/2006, art. 28º.
Calendário 2014/2015
1ª Fase | |
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Candidaturas | 01/07 a 28/07 |
Publicação das listas provisórias | 31/07 |
Prazo de Reclamações | até 01/08 |
Publicação das listas definitivas | 04/08 |
Efetivação da Matrícula | até 18/08 |
2ª Fase | |
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Candidaturas | 29/07 a 18/08 |
Publicação das listas provisórias | 21/08 |
Prazo de Reclamações | até 22/08 |
Publicação das listas definitivas | 25/08 |
Efetivação da Matrícula | até 29/08 |
3ª Fase | |
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Candidaturas | 19/08 a 15/09 |
Publicação das listas provisórias | 18/09 |
Prazo de Reclamações | até 19/09 |
Publicação das listas definitivas | 22/09 |
Efetivação da Matrícula | até 29/09 |
4ª Fase | |
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Candidaturas | 16/09 a 20/10 |
Publicação das listas provisórias | 23/10 |
Prazo de Reclamações | até 24/10 |
Publicação das listas definitivas | 25/10 |
Efetivação da Matrícula | até 31/10 |
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